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13/5/2014 - Indaiatuba - SP

Carro é guinchado por estar com som alto




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

Após uma denúncia no telefone 153 da Guarda Civil (GC) de Indaiatuba foi realizado no domingo (11) a primeira apreensão de um veículo com som alto. O Centro de Operações, Atendimento e Despacho (Coade) foi acionado às 19h com a informação de que um veículo estava pela rua João Batista Nunes Beccari, no Jardim Morada do Sol, com o som incompatível. Guarnição foi até o local e constatou um Gol 1.6 preto com “tampão” traseiro aberto e em seu interior uma caixa selada, duas cornetas, um amplificador e o som estava podendo ser ouvido a grande distância.

O proprietário e condutor foi localizado e informado que seria aplicada a Lei 6.297 de 15 de abril de 2014. Foi executada a imposição de multa, termo de apreensão e o veículo recolhido.

A referida Lei Municipal é de autoria do presidente da Câmara Municipal Luiz Alberto Pereira (PMDB). “Passamos por um período de orientação e divulgação da lei. Agora entramos na fase da multa”, relata o diretor de Fiscalização de Taxas e Postura, José Carlos de Melo. “O condutor tem cinco dias úteis para recorrer”, completa

PUNIÇÕES

O valor da multa estipulado na Lei é de 75 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que em 2014 corresponde a R$ 1.501,50. No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial. Conforme o texto aprovado pelos vereadores, considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo agente no período de até 02 (dois) anos.

Lembrando que são solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa, o condutor e o proprietário do veículo utilizado no cometimento da infração às posturas municipais, independentemente da apuração da eventual responsabilidade criminal, se houver. “Lembrando que se for menor os pais são responsáveis pela multa de postura e ainda poderão responder as sanções federais e estaduais referentes ao menor na direção”, completa José Carlos.

O diretor de Fiscalização refere ao artigo terceiro em seu parágrafo quinto “caberá ao órgão competente pela autuação ou à autoridade de trânsito, proceder a comunicação às autoridades competentes da eventual existência de infração à legislação de trânsito, crimes e/ou contravenções que porventura tenha sido cometida pelo infrator, notadamente do disposto no art. 42 do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), na Lei Federal nº 6.935/81 e art. 54 da Lei Federal nº 9.605/98, com as alterações subseqüentes”.

Conforme a Lei, não sendo possível a imediata retirada dos equipamentos que originaram a autuação pela emissão do som ou ruído o veículo será imediatamente removido aos pátios regularmente credenciados pelo Poder Público Municipal. O automóvel e os equipamentos, somente serão liberados mediante requerimento firmado pelo próprio proprietário dos respectivos bens, dirigido ao órgão municipal responsável pela autuação, acompanhado do comprovante de pagamento da multa e da respectiva titularidade, salvo quando a liberação depender de autorização específica das demais autoridades administrativas ou judiciais.

DEFINIÇÕES

Para aplicação da Lei 6.297 considerar-se-á todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos e, ainda, os assemelhados. Por equipamentos sonoros, compreende-se o alto-falante, o amplificador de voz ou qualquer tipo de equipamento emissor de som que possa perturbar o sossego público, rebocado, instalado ou acoplado nos veículos, utilizados de forma inadequada e inoportuna.

EXCEÇÃO

A Lei não será aplicada aos veículos com equipamentos sonoros, desde que o volume não ultrapasse 60 (sessenta) decibéis, de acordo com o disposto na Lei. 4685 de 03 de maio de 2005 e no Decreto 9.355 de 11 de junho de 2007, para fins de divulgação de eventos, campanhas de interesse público, anúncios, comerciais, manifestações religiosas, sindicais e políticas. Também não será aplicada a eventos de som automotivo que possuam autorização prévia da municipalidade.



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