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22/1/2014 - Indaiatuba - SP

Contribuinte pode aderir ao PPI direto no site da Prefeitura




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba por meio da Secretaria da Fazenda disponibilizou a partir de segunda-feira (20) o site para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei Municipal nº 6.237/2013, e disciplinado pela resolução conjunta 01/2014 SEF/SENEJ, que visa estimular o contribuinte que tenha débitos junto à Prefeitura a regularizar a sua situação fiscal.
 
O Programa de Parcelamento Incentivado compreende os créditos da Fazenda Pública Municipal de natureza tributária ou não. Isso significa que o PPI engloba taxas, contribuições de melhoria, impostos (IPTU, ISSQN), multas até 31 de dezembro de 2012.
 
Podem optar pelo PPI os contribuintes que possuem débitos com a Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2012, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados também poderão usufruir os benefícios do Programa em relação ao saldo remanescente.
 
Para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado o contribuinte poderá buscar as informações necessárias pela internet no endereço eletrônico www.ppidetm.indaiatuba.sp.gov.br, ou pelo atendimento presencial. O contribuinte deve se dirigir a unidade da Divisão de Dívida Ativa situada no Paço Municipal. No atendimento será informado do montante de sua dívida e será feita a simulação e adesão ao PPI.
 
Os documentos necessários para Pessoa Física são: Identidade; CPF; Comprovante de residência atualizado. Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI. Para Pessoa Jurídica (Responsável ou Representante Legal), são: CNPJ; Contrato ou Estatuto social - Ata de eleição. Em caso de representante: procuração particular (ou pública) com firma reconhecida (semelhança) e poderes especiais para opção ao PPI.
 
Fica instituída na Lei os descontos vinculados a quantidade de parcelas sendo: em PARCELA ÚNICA, com redução de 100% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 100% do valor dos juros incidentes sobre o débito e sobre a multa punitiva. Em até três parcelas mensais e consecutivas, com redução de 90%. Em até seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 80% do valor atualizado das multas punitiva e moratória. Em até doze parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50%. Em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 45%. No parcelamento entre 12 e 24 parcelas, serão acrescidas de juros de 1% ao mês. Para fins do parcelamento o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00.
 
De acordo com o secretário da Fazenda, Bráulio Antônio Leite, um dos incentivos para o contribuinte aderir ao PPI é a correção do débito original pela Ufesp. “A decisão da forma de pagamento será detalhada em um documento, o termo de opção pelo PPI, que será preenchido com informações do contribuinte como nome completo, CPF ou CNPJ, número do Cadastro Municipal e endereço. A opção pelo PPI será confirmada na data de vencimento da primeira parcela, com o pagamento desta ou da cota única”, explica Leite.
 
Os contribuintes que aderirem ao PPI, parcelando seus débitos e encontrando-se em dia com os pagamentos, terão direito a receber a certidão positiva com efeitos negativos que declara que o cidadão possuía débitos e que estes foram parcelados.
 
De acordo com a Secretaria da Fazenda o atraso no pagamento em até três parcelas consecutivas ou seis alternadas implicará no imediato cancelamento do benefício.
 
Nos casos de descumprimento do PPI, a Procuradoria do Município será imediatamente comunicada para dar prosseguimento na cobrança, sendo facultado à Prefeitura o protesto do valor principal acrescido do valor residual, juros por mora, multa e atualização monetária.



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