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6/11/2014 - Indaiatuba - SP

Decretos municipais estipulam feriados e pontos facultativos de 2015




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

O prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) assinou no último dia 3 os decretos municipais que determinam os feriados e pontos facultativos de 2015 em Indaiatuba. As resoluções já estão em vigor e poderão ser consultadas na íntegra no site da Prefeitura Municipal (www.indaiatuba.sp.gov.br), na página da Secretaria Geral do Município.

De acordo com o Decreto nº 12.261, serão observados os seguintes feriados civis na cidade no próximo ano:

- Os declarados em lei federal, a saber: 1º de janeiro – quinta-feira (Confraternização Universal); 21 de abril – terça-feira (Tiradentes), 1º de maio – sexta-feira (Dia do Trabalho), 07 de setembro – segunda-feira (Independência do Brasil), 12 de outubro – segunda-feira (Dia da Padroeira do Brasil), 02 de novembro – segunda-feira (Finados), 15 de novembro – domingo (Proclamação da República) e 25 de dezembro – sexta-feira (Natal);

- O fixado em lei estadual, a saber: 09 de julho – quinta-feira (Revolução Constitucionalista de 1932);

- Os municipais, dias de guarda de acordo com a tradição local, a saber: 02 de fevereiro – segunda-feira (Dia da Padroeira do Município), 03 de abril – sexta-feira (Paixão de Cristo) e 04 de junho – quinta-feira (Corpus Christi). Não será considerado feriado no exercício de 2015 o dia 09 de dezembro (Aniversário da Cidade) por força do disposto no inciso II, e alínea b do parágrafo único, ambos do art.2º da Lei Municipal nº 3.045 de 20/10/93.

Em complemento, o Decreto nº 12.262 estipula ainda os seguintes pontos facultativos nas repartições públicas municipais da Administração Direta, bem como das autarquias e fundações, no exercício de 2015:

- 02 de janeiro – sexta-feira

- 16 de fevereiro – segunda-feira

- 17 de fevereiro – terça-feira

- 20 de abril – segunda-feira

- 05 de junho – sexta-feira

- 10 de julho – sexta-feira

- 30 de outubro – sexta-feira

- 24 e 31 de dezembro – quinta-feira

- o parágrafo único do art. 1º aponta que será ponto facultativo também até às 12h do dia 18 de fevereiro – quarta-feira (Cinzas).

Em todos os pontos facultativos e feriados as Secretarias Municipais de Saúde, Obras e Vias Públicas, Defesa e Cidadania, Urbanismo e Meio Ambiente, Família e Bem Estar Social e o Saae, bem como os órgãos de fiscalização e os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento para que ocorra o funcionamento ininterrupto.



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