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27/11/2015 - Indaiatuba - SP

Decretos municipais estipulam feriados e pontos facultativos em Indaiatuba em 2016




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria Geral do Município, oficializou os feriados e pontos facultativos de 2016 na cidade. O Decreto nº 12.596, de 04 de novembro de 2015, estabelece que serão pontos facultativos nas repartições públicas da Administração Direta, bem como das autarquias e fundações, os dias 1º de fevereiro (segunda-feira), 08 de fevereiro (segunda-feira), 09 de fevereiro (terça-feira), 22 de abril (sexta-feira), 27 de maio (sexta-feira), 28 de outubro (sexta-feira), 14 de novembro (segunda-feira) e 26 a 30 de dezembro de 2016. Setores e serviços considerados essenciais ao atendimento da população devem estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento. Já o Decreto nº 12.597, também de 04 de novembro de 2015, determina os feriados civis no município, a saber:

- feriados declarados em Lei Federal – 1º de janeiro (sexta-feira – Confraternização Universal), 21 de abril (quinta-feira – Tiradentes), 1º de maio (domingo – Dia do Trabalho), 07 de setembro (quarta-feira – Independência do Brasil), 12 de outubro (quarta-feira – Dia da Padroeira do Brasil), 02 de novembro (quarta-feira – Finados), 15 de novembro (terça-feira – Proclamação da República) e 25 de dezembro (domingo – Natal);

- feriados fixados em Lei Estadual – 09 de julho (sábado – Revolução Constitucionalista de 1932)

- feriados municipais, que são os dias de guarda, de acordo com a tradição local, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e declarados de acordo com o art. 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro de 1993 – 02 de fevereiro (terça-feira – Dia da Padroeira do Município), 25 de março (sexta-feira – Paixão de Cristo) e 26 de maio (quinta-feira - Corpus Christi).

O Decreto nº 12.597 também estipula que não será considerado feriado, no exercício de 2016, o dia 09 de dezembro (aniversário do município), por força do disposto no inciso II, e alínea “b” do parágrafo único, ambos do art. 2º da Lei Municipal nº 3.045, de 20 de outubro de 1993.



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