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3/8/2015 - Indaiatuba - SP

Defesa Civil dá destinação a carretéis de cerol apreendidos durante férias escolares




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

A Defesa Civil levou ao Aterro Sanitário mais de 200 carretéis que foram apreendidos ao longo do período de férias escolares em julho deste ano. Três pessoas foram multadas pelo uso de material cortante, sendo que foi aplicada uma multa de 5 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que corresponde a R$ 106,25 e duas de 10 Unidades, que representa R$ 212,50. Todas as multas foram realizadas no Parque Temático a maiores de idade. “Fazemos a recolha do material e a conscientização com a distribuição de panfletos alertado dos riscos do uso de Cerol e as punições previstas em Lei”, comenta o coordenador da Defesa Civil, João Carlos Boldrin. A multa é aplicada pelo departamento de Taxas e Posturas e as ações são realizadas com apoio da Guarda Civil.

Os departamentos envolvidos solicitam aos pais ou responsáveis que orientem seus filhos para que não usem linhas com material cortante, pois pode ocasionar acidentes graves e até fatais. Qualquer denúncia pode ser feitas pelo indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br ou pelos telefones 0800-770 770 2 e 153 de maneira anônima.

COMÉRCIO IRREGULAR

Em caso de comercialização de cerol ou outro agente cortante utilizado em linha para empinar pipa a multado é de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$ 1.057,50 e o cancelamento do alvará do estabelecimento.

O cerol é uma arma perigosa e tem como principais vítimas os motociclistas e pedestres que podem ter o pescoço afetado. O contato com a linha envolvido pelo vidro e cola pode levar até ao óbito devido a hemorragia provocada pelo corte. Para evitar problemas nesses sentido o município realiza operações de combate ao uso e comércio do cerol ou produtos similares.

Lembrando que em caso de menor os pais ou responsáveis legais ficam com a necessidade de quitar a multa com a Prefeitura respondem o processo em conjunto com o infrator. Ainda é possível o enquadramento no Código Penal em seu artigo 132 - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.



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