3/12/2015 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
Com o início das férias escolares a Defesa Civil realizou nesta quarta-feira (2) a distribuição de panfletos para conscientização e alertado dos riscos do uso de Cerol e as punições previstas em Lei. O material foi entregue na região central. “Realizaremos operações de maneira surpresa em vários pontos de Indaiatuba para orientação e recolha de material cortante”, avisa o coordenador da Defesa Civil, Paulo Cesar Feijão.
A multa para quem estiver utilizando a linha é de até 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que em 2015, corresponde a R$ 212,15, conforme determina a Lei Municipal 5.657. Também pode ser enquadrado dentro da Lei Estadual 12.192, que prevê multa de cinco Ufesps. Em caso de menor os pais são os responsáveis pelo pagamento das multas.
Os departamentos envolvidos solicitam aos pais ou responsáveis que orientem seus filhos para que não usem linhas com material cortante, pois pode ocasionar acidentes graves e até fatais. Qualquer denúncia pode ser feitas pelo indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br ou pelos telefones 0800-7707702 e 153 de maneira anônima.
COMÉRCIO IRREGULAR
Em caso de comercialização de cerol ou outro agente cortante utilizado em linha para empinar pipa a multado é de 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$ 1.057,50 e o cancelamento do alvará do estabelecimento.
O cerol é uma arma perigosa e tem como principais vítimas os motociclistas e pedestres que podem ter o pescoço afetado. O contato com a linha envolvido pelo vidro e cola pode levar até ao óbito devido a hemorragia provocada pelo corte. Para evitar problemas nesses sentido o município realiza operações de combate ao uso e comércio do cerol ou produtos similares.
Lembrando que em caso de menor os pais ou responsáveis legais ficam com a necessidade de quitar a multa com a Prefeitura respondem o processo em conjunto com o infrator. Ainda é possível o enquadramento no Código Penal em seu artigo 132 - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
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