18/12/2013 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
O sistema de monitoramento da Guarda Municipal (GM) flagrou na madrugada de domingo (15) duas pessoas pichando a Concha Acústica do Parque Ecológico. O Centro de Operações, Atendimento e Despacho (Coade) enviou uma viatura até o local. A guarnição constatou que o fato e conduziu os dois infratores até a Delegacia de Polícia para as providências cabíveis por meio do Boletim de Ocorrência 7.071/13. Em poder dos dois havia uma lata de Spray da cor amarela. D.R.L. e K.R.S. serão multados, cada um, em R$ 500,00, conforme a Lei Municipal 4.781. Assim como os demais casos a dupla alegou estar grafitando e não pichando.
OUTROS CASOS
Duas pessoas foram flagradas 20 de novembro pichando no um prédio na avenida Almirante Tamandaré, 1.084, Cidade Nova. Os mesmos alegaram estar grafitando e não pichando, mas não havia qualquer autorização para tal ação no local. Ambos foram qualificados e receberão multas conforme do departamento de Fiscalização no valor de R$ 500,00 para cada. O não paga implica na inscrição em dívida ativa. Com este caso, já são 47 multas por pichação desde 2009, quando foi regulamentada a Lei 4.781.
A Guarda Municipal (GM) flagrou no dia 10 de novembro, por volta das 23h, três adolescentes pichando no cruzamento das ruas Pérsio Sampaio Filho com Camélias. Com eles foi encontrada uma lata de Spray preto. Tudo e todos foram conduzidos ao plantão policial, onde foi feito o Termo Circunstanciado (TC) 900387/2013 e posteriormente liberados. De posse da qualificação e do Registro de Atendimento da GM e do TC da Polícia Civil.
Também no último dia 28 de outubro três infratores também foram conduzidos ao Plantão Policial pelo mesmo motivo. A GM flagrou dois maiores e um menor de idade praticando pichação em uma residência na avenida Conceição. A guarnição da GM conduziu tudo e todos até a Delegacia de Polícia, onde foi BOPC 6.146/13.
A lei 4.781/2005 que atribui como pena R$ 500,00 de multa foi regulamentada pelo decreto 10.245/2009. Até o momento foram 42 multas aplicadas, sendo 25 menores de idade e a multa recai sobre seus responsáveis. Os outros 17 são maiores. Na soma, são R$ 21 mil aplicados em penalidades.
A legislação define, ainda, que tudo o que for arrecadado com a penalidade será revertido para a Secretaria da Família e Bem Estar Social. Segundo o decreto, o Departamento de Fiscalização é responsável por lavrar o auto de infração, de multa e termo de apreensão, conforme o caso. O documento também prevê prazo de 30 dias para apresentação de defesa ou pagamento da multa. Caso isso não ocorra ela será incluída na dívida ativa para cobrança executiva. As denúncias de pichação podem ser feitas pelo telefone 153.
Sobre a Dogus Comunicação | Política de Privacidade | Receba Novidades | Acesse pelo Celular
Melhor Visualizado em 1200x900 - © Copyright 2007 - 2024, Dogus Comunicação. Todos os direitos reservados.