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13/11/2012 - Indaiatuba - SP

Equipe da Secretaria de Urbanismo faz aferição de volume em carros de som




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

Uma equipe do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente realizou na manhã de terça-feira (13) a vistoria de carros de som que prestam serviços no município. A aferição é realizada semanalmente, às terças-feiras, no estacionamento do Parque Ecológico. O selo da vistoria que tem validade de um ano, é necessário para a emissão e renovação do alvará do prestador de serviço.

Conforme explicou o diretor do Departamento, Adriano Mayoral, todas as solicitações de alvará para a propaganda volante são encaminhadas para o Meio Ambiente que acompanha e fiscaliza a instalação do potenciômetro, aparelho que permite fazer o registro dos decibéis do equipamento de som utilizado. Após a medição do som, o aparelho é lacrado com um selo que deve ser renovado anualmente, após nova medição.
Hoje, o município possui 45 veículos habilitados para trabalharem com propaganda volante, fiscalizados conforme determina a Lei nº 5.860, de 25 de março de 2011, que dispõe sobre a proibição da utilização de equipamentos em veículos com emissão de sons ou ruídos em excesso, que possam perturbar o sossego público nas vias públicas.
Conforme consta no artigo 22 da lei, considera-se perturbação ao sossego público, os sons ou ruídos produzidos fora dos padrões contidos nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estabelecidos pela ABNT NBR 10.151, ABNT NBR 10.152 e na Resolução nº 204 , de 20 de outubro de 2006, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). No caso dos carros de som, 60 decibéis é o limite.
Os infratores ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 50 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 922,00, além, no caso da propaganda volante, a suspensão do alvará.

 

Uma equipe do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente realizou na manhã de terça-feira (13) a vistoria de carros de som que prestam serviços no município. A aferição é realizada semanalmente, às terças-feiras, no estacionamento do Parque Ecológico. O selo da vistoria que tem validade de um ano, é necessário para a emissão e renovação do alvará do prestador de serviço.

Conforme explicou o diretor do Departamento, Adriano Mayoral, todas as solicitações de alvará para a propaganda volante são encaminhadas para o Meio Ambiente que acompanha e fiscaliza a instalação do potenciômetro, aparelho que permite fazer o registro dos decibéis do equipamento de som utilizado. Após a medição do som, o aparelho é lacrado com um selo que deve ser renovado anualmente, após nova medição.

Hoje, o município possui 45 veículos habilitados para trabalharem com propaganda volante, fiscalizados conforme determina a Lei nº 5.860, de 25 de março de 2011, que dispõe sobre a proibição da utilização de equipamentos em veículos com emissão de sons ou ruídos em excesso, que possam perturbar o sossego público nas vias públicas.

Conforme consta no artigo 22 da lei, considera-se perturbação ao sossego público, os sons ou ruídos produzidos fora dos padrões contidos nas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), estabelecidos pela ABNT NBR 10.151, ABNT NBR 10.152 e na Resolução nº 204 , de 20 de outubro de 2006, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). No caso dos carros de som, 60 decibéis é o limite.

Os infratores ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 50 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivale a R$ 922,00, além, no caso da propaganda volante, a suspensão do alvará.

 

 



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