6/11/2013 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
O departamento de Fiscalização realizou na semana passada a 42ª multa por pichação desde 2009, quando foi regulamentada a Lei 4.781. O caso mais recente ocorreu na madrugada do último dia 28. A Guarda Municipal (GM) flagrou dois maiores e um menor de idade praticando pichação em uma residência na avenida Conceição.
Após ligação ao Centro de Operações, Atendimento e Despacho (Coade), por meio telefone 153, da Guarda Municipal (GM), uma viatura em patrulhamento localizou os três indivíduos e foram constatados vestígios de tinta na mão dos três. A guarnição da GM conduziu tudo e todos até a Delegacia de Polícia, onde foi BOPC 6.146/13.
A lei 4.781/2005 que atribui como pena R$ 500,00 de multa foi regulamentada pelo decreto 10.245/2009. Até o momento foram 42 multas aplicadas, sendo 25 menores de idade e a multa recai sobre seus responsáveis. Os outros 17 são maiores. Na soma, são R$ 21 mil aplicados em penalidades.
A legislação define, ainda, que tudo o que for arrecadado com a penalidade será revertido para a Secretaria da Família e Bem Estar Social. Segundo o decreto, o Departamento de Fiscalização é responsável por lavrar o auto de infração, de multa e termo de apreensão, conforme o caso. O documento também prevê prazo de 30 dias para apresentação de defesa ou pagamento da multa. Caso isso não ocorra ela será incluída na dívida ativa para cobrança executiva. As denúncias de pichação podem ser feitas pelo telefone 153.
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