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5/2/2014 - Indaiatuba - SP

Fiscalização divide cidade em setores




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

Visando otimizar o trabalho, o departamento de Fiscalização está dividindo o município em setores para verificação do cumprimento das Leis que tratam de construção de muros, calçadas e limpezas de terrenos. “Temos recebido diversas reclamações de desnível, buracos e obstrução de calçadas e para fazer um pente fino estamos setorizando a cidade para facilitar o serviço dos nossos fiscais”, comenta o diretor de Fiscalização, José Carlos de Mello.
 
O trabalho teve início na região central. “Toda a cidade será verificada é por isso elaboramos setores para a execução do pente fino e quem não cumprir as especificações da Lei será multado”, informa José Carlos.
 
CALÇADA
 
Em relação as calçadas ou passeios públicos, os proprietários devem construí-los quando houver pavimentação, guias e sarjetas nas vias e logradouros públicos, além de mantê-los em perfeito estado de conservação. As mesmas devem ser feitas seguindo a ABNT/NBR 9.050. Quem não estiver atendendo a regulamentação pode ser multado em 1,601 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por metro linear, que em 2014 representa R$ 32,24. Se em 30 dias não for providenciado os reparos haverá multa de dobro.
 
MURO
 
Todos os terrenos não edificados, situados dentro de área urbana ou expansão urbana, com frente para as vias e logradouros públicos, dotados de pavimentação e guias e sarjetas, cuja quadra contiver 80% dos lotes edificados ou murados, serão obrigatoriamente fechados nos respectivos alinhamentos com muros de alvenaria, pré moldados, telas ou alambrados, com altura mínima de 1,50 metros. A multa pelo não cumprimenta da legislação é a mesma da falta de calçada, ou seja, 1,601 Ufesp por metro linear.
 
TERRENO
 
Os proprietários ou legítimos possuidores a qualquer título, de imóveis edificados ou não, situados na zona urbana são obrigados a mantê-los roçados e limpos, em perfeito estado de higiene e em adequada condição sanitária.
 
Com o não cumprimento da Lei o município fará a notificação, inclusive por meio de edital na Imprensa Oficial do Município, dando 15 dias para as providências. Decorrido o prazo e não cumprido a notificação, a multa é de 0,075 Ufesp por metro quadrado, ou seja, R$ 1,51. Os valores, decorridos todos os prazos de recurso, serão inscritos em dívida ativa, caso não haja o pagamento, haverá o protesto imediato, impossibilitando os infratores de realizarem operações de crédito até o pagamento da multa.



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