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4/6/2019 - Indaiatuba - SP

Imprensa Oficial publica lei que institui Programa Reforma Fácil




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

Foi publicada na edição de 31 de maio (sexta-feira) da Imprensa Oficial do Município a Lei nº 7.138, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Reforma Fácil, que visa conceder auxílio financeiro para a melhoria das habitações populares através do fornecimento de materiais de construção, locação de equipamentos e mão de obra para reforma ou conclusão de unidade habitacional. O programa é vinculado à Secretaria Municipal de Habitação.

O prefeito Nilson Gaspar (MDB) explica que o objetivo é auxiliar famílias que vivem em residências em situação precária. “Muitas vezes a pessoa vive em casa própria, mas não tem condições de fazer uma melhoria, ou um reparo que o imóvel precisa. Como vamos utilizar recursos do Fundo Municipal de Habitação será um empréstimo a fundo perdido, o que significa que a família que cumprir os requisitos necessários para receber o benefício, não precisará devolver o dinheiro”, salientou.

São requisitos para participação no Programa Reforma Fácil: ser proprietário de um único imóvel em Indaiatuba e que o utilize como residência há mais de três anos; ter renda familiar não superior a cinco salários mínimos e não possuir débitos com o município. Terão prioridade de atendimento famílias cujo responsável pela subsistência seja mulher, núcleos familiares de que faça parte pessoa com deficiência ou idoso, famílias com menor renda e proprietários de imóvel em situação de vulnerabilidade ou de risco de instalações. Em todos os casos haverá avaliação técnica e social.

Segundo o Secretário de Habitação, Jorge Luiz Lepinsk, o Pepo, para a execução dos trabalhos serão abertos processos de licitação para contratação de empresas que fornecerão materiais, mão de obra e equipamentos. O programa será iniciado logo que esse processo estiver concluído. De acordo com o projeto serão utilizados até 400 Ufesp’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) por unidade habitacional, cujo valor em 2019 é de R$ 26,53.



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