5/11/2013 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba por meio da Secretaria Municipal da Fazenda iniciou na terça-feira (5) o cadastro de novos aposentados e pensionistas que se enquadram na Lei Municipal nª 4.890/2006 que dispões sobre o desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O cadastro para receber o desconto em 2014 seguirá até o dia 16 de dezembro, mas quem fizer o cadastro após essa data com prazo limite até 30 de abril de 2014 poderá substituir o carne sem o desconto com o atualizado.
Os aposentados e pensionistas que já receberam o desconto este ano não precisarão se recadastrar, de acordo com o Decreto 11.835/13 que dispensa o recadastramento de 2014. Os 4.112 contribuintes que tiveram o desconto entre 20 e 50% este ano terão o mesmo desconto em 2014. “O Decreto dispensa o recadastramento, mas o Derim [Departamento de Rendas Imobiliárias] fará uma análise de cada contribuinte com o desconto para verificar se ainda se enquadra da Lei, caso alguém não receba o desconto pode procurar o Derim para verificar o que aconteceu”, explica o assessor da Secretaria da Fazenda, Acássio Carlos da Silva. “Outro detalhe é que os aposentados e pensionistas que venderam o imóvel que reside para morar em outro deve fazer o pedido de desconto para o novo imóvel, na mesma data do cadastro para os novos beneficiários”, diz.
Para ajudar no atendimento a Secretaria da Fazenda pede para levar cópia atual dos comprovantes de rendimentos do aposentado ou pensionista (INSS, aluguéis e Declarações de Imposto de Renda com recibo de entrega do último exercício) inclusive do cônjuge, quando houver. Informações (19) 3834-9112.
Descontos
Para obter desconto de 50% no IPTU, o aposentado ou pensionista deve possuir apenas um imóvel residencial e morar nele. A soma de seus rendimentos (incluindo cônjuge) deve ser de até 3 salários mínimos (atualmente, R$ 2.034,00). Já o desconto de 20% é concedido aos aposentados que possuem até dois imóveis, sendo que aquele que receberá o benefício deve ser residencial e moradia do contribuinte, e a soma dos rendimentos não deve ultrapassar 5 salários mínimos (R$ 3.390,00). Os documentos para a solicitação são:
- Cópia do extrato atual de rendimentos onde conste nome e valor com o número do benefício correspondente quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para cônjuge ou companheiro. Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no requerimento, deve-se apresentar também cópia do demonstrativo de pagamento;
- Se o carnê de IPTU não estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificativa do pedido (por exemplo, escritura de venda e compra, certidão de óbito, escritura de usufruto, entre outros);
- Se o requerente, cônjuge ou companheiro tiverem declarado imposto de renda no exercício de 2013, ano-calendário 2012, apresentar cópia completa da referida declaração com comprovante de entrega. Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar declaração de pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes;
- Poderá ainda ser exigido do requerente quaisquer documentos complementares para análise do pedido.
Sobre a Dogus Comunicação | Política de Privacidade | Receba Novidades | Acesse pelo Celular
Melhor Visualizado em 1200x900 - © Copyright 2007 - 2024, Dogus Comunicação. Todos os direitos reservados.