19/2/2014 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
O prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB) encaminhou para a aprovação da Câmara Municipal no último dia (17), em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 05/2014, que regula o reajuste do vencimento de servidores públicos da administração direta, das autarquias e fundações de Indaiatuba, conforme índice negociado com entidades representantes de diversos segmentos do funcionalismo público e que está previsto na Lei Complementar nº 11/2010, fixando ainda o mês de fevereiro para a revisão anual. O texto propõe a também a alteração do cartão alimentação dos servidores em 40%, superior à média inflacionária.
“Determinei aos órgãos competentes que fizessem esforços junto ao orçamento para, pelo menos, recompor os vencimentos de acordo com os índices utilizados para reajuste para a maioria dos produtos e serviços, sem prejuízo dos ganhos financeiros decorrentes da promoção e progressão dos servidores municipais”, destacou o prefeito. “Optou-se então pela média dos vários índices existentes, resultante em 5,66%, maior do que os 5,56% do INPC do IBGE. Solicitei que o percentual fosse arredondado para cima, compondo os 6% utilizados”, afirmou Reinaldo Nogueira.
Outro ponto destacado pelo prefeito foi a manutenção do diálogo para a busca de acordo em questões mais complexas. “Esta proposta é resultado de um consenso entre os órgãos técnicos do Poder Executivo e que foram levadas às categorias de servidores, bem como da APEOESP. Algumas das demais reivindicações da categoria continuarão a ser debatidas ao longo do ano, pois envolvem situações que exigem estudos dentro dos critérios legais e constitucionais que norteiam a administração pública”, completou Reinado Nogueira.
Em complemento, o projeto de lei recomenda o reajuste de 10% do valor da licença prêmio e autoriza o afastamento do dirigente sindical regularmente eleito por entidade representativa da categoria - desde que esta possua no mínimo 1.000 sindicalizados - sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo. O prazo para apreciação da matéria pelos vereadores é de até 45 dias, por tratar-se de proposta em regime de urgência.
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