5/7/2018 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba informa que foi notificada na terça-feira (03) que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a determinação do depósito de R$ 1.032.513,93. O valor se refere ao depósito que a Rápido Sumaré (Citi) deveria fazer em conta judicial, pois trata-se do total de créditos do vale transporte não utilizado informado pela empresa.
Os efeitos da tutela provisória de urgência, requerida pela Administração Municipal, foram suspensos pelo Tribunal de Justiça até o julgamento final do Agravo de Instrumento apresentado pela empresa (nº 2129973-47.2018.8.26.0000).
A Prefeitura de Indaiatuba ressalta que vai apresentar defesa, dentro dos prazos legais, contra os argumentos apresentados pela Rápido Sumaré no agravo, com o objetivo de defender o cidadão, que tem o direito de receber seus créditos de vale transporte não utilizados.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Prefeitura entrou com a ação civil pública com pedido de liminar no dia 08 de maio, solicitando que a Citi (Viação Rápido Sumaré) faça o ressarcimento dos créditos de vale transporte não utilizados até a data em que a empresa parou de operar no município. Conforme consta no TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta) firmado com o Ministério Público no dia 18 de abril, os créditos totalizam R$ 1.032.513,93 e se referem a 5.575 cartões de vale transporte.
Na ação, a Administração Municipal pedia concessão de medida liminar para que fosse feito o depósito do valor informado pela Rápido Sumaré e que também apresentasse uma relação das empresas que adquiriram os créditos do vale transporte e os valores devidos a cada uma.
Na ocasião da assinatura do TAC a direção da Viação alegou que não faria a devolução dos créditos de vale transporte por “insegurança jurídica” da pessoa a que tem o direito ao recebimento, porque tanto empregador como empregado poderiam requerer os valores. No TAC, a Rápido Sumaré se comprometeu apenas a devolver os créditos referentes ao passe comum e escolar comum e municipal e de servidores municipais.
O Poder Público Municipal entende que a Rápido Sumaré deixou em aberto a sua responsabilidade e obrigação da devolução dos créditos do vale transporte, o que exigiu a intervenção do Judiciário para determinar a “obrigação de fazer”.
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