Sábado, 23 de Novembro de 2024

Super DOGUS - Gratuito

Mais lidas da semana

5/7/2018 - Indaiatuba - SP

Prefeitura apresenta defesa contra suspensão do depósito do vale transporte




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

A Prefeitura de Indaiatuba informa que foi notificada na terça-feira (03) que a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a determinação do depósito de R$ 1.032.513,93. O valor se refere ao depósito que a Rápido Sumaré (Citi) deveria fazer em conta judicial, pois trata-se do total de créditos do vale transporte não utilizado informado pela empresa.

Os efeitos da tutela provisória de urgência, requerida pela Administração Municipal, foram suspensos pelo Tribunal de Justiça até o julgamento final do Agravo de Instrumento apresentado pela empresa (nº 2129973-47.2018.8.26.0000).

A Prefeitura de Indaiatuba ressalta que vai apresentar defesa, dentro dos prazos legais, contra os argumentos apresentados pela Rápido Sumaré no agravo, com o objetivo de defender o cidadão, que tem o direito de receber seus créditos de vale transporte não utilizados.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A Prefeitura entrou com a ação civil pública com pedido de liminar no dia 08 de maio, solicitando que a Citi (Viação Rápido Sumaré) faça o ressarcimento dos créditos de vale transporte não utilizados até a data em que a empresa parou de operar no município. Conforme consta no TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta) firmado com o Ministério Público no dia 18 de abril, os créditos totalizam R$ 1.032.513,93 e se referem a 5.575 cartões de vale transporte.

Na ação, a Administração Municipal pedia concessão de medida liminar para que fosse feito o depósito do valor informado pela Rápido Sumaré e que também apresentasse uma relação das empresas que adquiriram os créditos do vale transporte e os valores devidos a cada uma.

Na ocasião da assinatura do TAC a direção da Viação alegou que não faria a devolução dos créditos de vale transporte por “insegurança jurídica” da pessoa a que tem o direito ao recebimento, porque tanto empregador como empregado poderiam requerer os valores. No TAC, a Rápido Sumaré se comprometeu apenas a devolver os créditos referentes ao passe comum e escolar comum e municipal e de servidores municipais.

O Poder Público Municipal entende que a Rápido Sumaré deixou em aberto a sua responsabilidade e obrigação da devolução dos créditos do vale transporte, o que exigiu a intervenção do Judiciário para determinar a “obrigação de fazer”.



Comunicar erro nesta notícia

Se você encontrou erro nesta notícia, por favor preencha os campos abaixo. O link da página será enviado automaticamente ao Indaiatuba Fácil.


Enviar esta notícia por email



Dogus Comunicação

Sobre a Dogus Comunicação  |   Política de Privacidade  |   Receba Novidades  |   Acesse pelo Celular

Melhor Visualizado em 1200x900 - © Copyright 2007 - 2024, Dogus Comunicação. Todos os direitos reservados.