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5/2/2015 - Indaiatuba - SP

Prefeitura concede descontos de IPTU 2015 para 9.000 contribuintes




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria da Fazenda, concedeu para o atual exercício o desconto de IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) para aproximadamente 9.000 contribuintes entre aposentados, pensionistas, indústrias, entidades e casas até 60 metros quadrados ou apartamentos populares. Os benefícios estão de acordo com Leis e Decretos Municipais e visam oferecer uma qualidade de vida melhor para as pessoas que se enquadram nas Leis e promover o desenvolvimento industrial e social de Indaiatuba.

O município concede descontos no IPTU para aposentados e pensionistas conforme a Lei Municipal nº 4.890/2006, que dispõe sobre desconto no IPTU. Em 2014 os contribuintes que se enquadraram nesta Lei mantiveram o desconto para 2015, obedecendo o Decreto 12.176/2014 que dispensa o recadastramento. No entanto os novos aposentados ou pensionistas podem pedir o desconto até o dia 30 de abril e obter o carnê reimpresso com os descontos de 20 ou 50% de acordo com o perfil.

Para o desconto de 50% o aposentado ou pensionista deve possuir apenas um imóvel residencial e morar nele. A soma de seus rendimentos (incluindo cônjuge) deve ser de até três salários mínimos (atualmente, R$ 2.364,00). Atualmente 3.808 contribuintes tem acesso ao desconto o equivalente ao valor de R$ 1.083.000,00.

Já o desconto de 20% é concedido aos aposentados ou pensionistas que possuem até dois imóveis, sendo que, aquele que receberá o benefício deve ser residencial e a moradia do contribuinte, a soma dos rendimentos não deve ultrapassar cinco salários mínimos (R$ 3.940,00). Atualmente 1.333 contribuintes possuem este desconto o que representa o valor de R$ 208.600,00.

Para os novos aposentados ou pensionistas que podem entrar com o pedido até o dia 30 de abril os documentos para a solicitação são: - Cópia do extrato atual de rendimentos onde conste nome e valor com o número do benefício correspondente quando for proveniente do INSS, sendo o mesmo para cônjuge ou companheiro. Na situação de trabalho ativo de uma das partes constantes no requerimento, deve-se apresentar também cópia do demonstrativo de pagamento;- Se o carnê de IPTU não estiver em nome do requerente, anexar cópia de documentação para atualização de dados e/ou justificativa do pedido (por exemplo, escritura de venda e compra, certidão de óbito, escritura de usufruto, entre outros); - Se o requerente, cônjuge ou companheiro tiverem declarado imposto de renda no exercício de 2014, ano-calendário 2013, apresentar cópia completa da referida declaração com comprovante de entrega. Em caso de alguma cota de participação em empresa, apresentar declaração de pró-labore ou de situação de inatividade pelos órgãos competentes; - Poderá ainda ser exigido do requerente quaisquer documentos complementares para análise do pedido.

Além do desconto para aposentados e pensionistas a Prefeitura de Indaiatuba concede benefício para as casas imóveis que estão de acordo com a Lei 4.443/03; que dispõe sobre a propriedade que possui até 60 metros quadrados de área construída e terreno de até 250 metros quadrados que não incide o IPTU e a Taxa de Coleta e Remoção de Lixo. Atualmente Indaiatuba possui 3.176 casas que se enquadram na Lei o que representa a concessão de R$1.085.000,00 o benefício é emitido automaticamente pelo sistema de emissão do IPTU.

A Lei nº 4752/2005 dispõe sobre a consolidação das normas relativas aos incentivos fiscais, através da criação do ‘Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Indaiatuba – PROINDE’ e atualmente beneficia 480 industrias com a isenção de IPTU. A Lei nº 4099/01 também isenta de IPTU as entidades assistenciais e a Lei 4836/2006 concede isenção de IPTU para o Dimpe (Distrito Indústria de Micros e Pequenas Empresas), atualmente 80 são beneficiadas com a Lei. Os valores em reais dessas isenções são contabilizados pelo Derim após o dia 30 de abril.



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