18/9/2015 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
O prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB), através da Secretaria Geral do Município, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 61/2015 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura – COMCULT. O documento já foi lido na sessão do último dia 9 e deverá ser votado nas próximas sessões, dentro do prazo de 45 dias por tratar-se de matéria de natureza urgente. O texto define que o COMCULT será composto por 10 membros e seus respectivos suplentes, sendo cinco indicados pelo Poder Executivo e cinco indicados pela Sociedade Civil, e terá caráter consultivo e fiscalizador, além de ser também deliberativo tanto sobre o Fundo Municipal de Cultura quanto em relação a outras questões culturais que poderão ser submetidas ao conselho, como especificado no artigo 7º. O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Conforme a Secretaria Municipal de Cultura, o projeto de lei engloba sugestões e reivindicações apresentadas pela comunidade artística e cidadãos em geral, coletadas durante uma série de reuniões públicas e ainda na 2ª Conferência Municipal de Cultura, em debate que vem se ampliando e se aprofundando desde 2012, com vistas a refletir os anseios de todos os interessados na política cultural do município. “A criação do COMCULT é uma iniciativa do Poder Executivo e fortalece a prática, o exercício e o aprofundamento da democracia ao institucionalizar uma instância de permanente participação da população junto à gestão pública”, diz a secretária municipal de Cultura Erika Hayashi Kikuti. “Este conselho será de grande valia para o desenvolvimento e aprimoramento da cultura local”, completa.
Conforme detalha o Projeto de Lei nº 61/2015, os cinco representantes do Poder Público deverá englobar um membro da Secretaria Municipal de Cultura, um membro da Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social, um membro da Secretaria Municipal de Educação, um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e um membro da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba. Já os representantes da Sociedade Civil serão divididos por áreas de interesse da cultura, a saber: um membro indicado por entidades voltadas às artes da cena (teatro, dança e circo), um membro indicado por entidades voltadas à música, um membro indicado por entidades voltadas às artes visuais e audiovisuais e um membro indicado por entidades voltadas à literatura, livro e leitura. Os representantes da Sociedade Civil serão eleitos, juntamente com seus respectivos suplentes, em assembleia oficialmente convocada para este fim pelas entidades a que pertencem, e indicados através de ofício com cópia da respectiva ata ao Chefe do Executivo, que os nomeará. Estas eleições estão vinculadas à realização da Conferência Municipal de Cultura, e deverão ocorrer concomitantemente de acordo com o Regimento da Conferência, a ser elaborada pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Cultura. O regimento interno do COMCULT será elaborado e aprovado pelo próprio conselho.
Ainda de acordo com o texto do projeto, o COMCULT tem como objetivos reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica; proteger e promover o patrimônio histórico artístico, material e imaterial; valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais; promover o direito à memória por meio de seus museus, arquivos ou coleções; estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; e consolidar processos de consulta e participação da sociedade na formulação de políticas culturais. Suas atribuições serão como a seguir:
- incentivar, instituir, desenvolver ações de cultura no município de Indaiatuba;
- programar e executar debates sobre o tema de interesse cultural para a cidade;
- diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações sobre cultura em conformidade com o Plano Nacional de Cultura e Plano Municipal de Cultura;
- desenvolver programas e projetos de interesse visando fomentar a cultura do município de Indaiatuba;
- apresentar propostas e estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre serviços públicos municipais e aos prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover o desenvolvimento da cultura, alinhado com o Plano Municipal de Cultura e suas metas, fazendo uso principalmente do Fundo Municipal de Cultura;
- apoiar atividades ligadas à cultura na realização de festas, feiras, congressos, seminários, cursos e eventos de relevância para a cultura, promovidos pelos órgãos da Administração Municipal, pela iniciativa privada ou outros;
- propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento da cultura, e em caráter tanto consultivo quanto fiscal, emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da cultura;
- promover ações de estímulo à cultura local;
- autorizar e custear mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, a participação de seus membros ou não em feiras, congressos, seminários, cursos e eventos de relevância para a cultura.
Legenda: realização da 2ª Conferência Municipal de Cultura
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