19/10/2015 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, realizou nesta quinta (15) coletiva de imprensa na sede do Paço Municipal com a finalidade de tirar dúvidas e esclarecer questões sobre a ação de reintegração de posse do terreno do antigo Matadouro Municipal. Estiveram presentes o secretário municipal de Negócios Jurídicos Wanderley José Boni, o secretário municipal de Comunicação Social Odair Gonçalves e o procurador geral do município Luiz Fernando Cardeal Sigrist. Na ocasião, Sigrist detalhou todo o histórico do processo judicial, cuja sentença já foi reafirmada pela Justiça a favor da Administração Pública por três vezes e que determina que os autores da ocupação irregular deixem o local. No terreno, conforme projeto já licitado em 2015, será construída a nova sede da Fundação Pró-Memória e uma biblioteca pública.
De acordo com o que foi informado pelo procurador geral na coletiva, a posse do terreno em questão pela Prefeitura Municipal é secular, datando de muitos anos. No final dos anos 80, o Matadouro Municipal que funcionava no local foi desativado e transferido para o Distrito Industrial. No primeiro mandato do prefeito Reinaldo Nogueira (PDMB), foi realizado um levantamento de todas as áreas públicas que ainda não possuíam titularidade nominal e tomadas as providências para sua regularização fundiária. Em 1998, através de uma ação de usocapião, o terreno do Matadouro também recebeu esta titularidade e, algum tempo depois, foi hipotecado pela Prefeitura como parte da garantia de financiamento para a construção do atual prédio do Paço Municipal. Finda a hipoteca, em 2012 o uso do terreno foi novamente liberado e, após o estudo de alguns projetos, foi destinado à sede da Fundação Pró-Memória. Constada a permanência da ocupação irregular, a Prefeitura enviou no começo de 2014 uma notificação administrativa aos ocupantes para que deixassem o local, o que não aconteceu. A administração entrou então em março seguinte com uma ação de reintegração de posse, recebendo do Tribunal de Justiça liminar que determinava o prazo de 60 dias para a desocupação do terreno. “Os réus constituíram advogado e entraram com recurso, o que foi indeferido pela Justiça”, destacou Cardeal. “Em outubro do mesmo ano, através de seu advogado, os ocupantes procuraram a Prefeitura para fazer um acordo, se comprometendo a desocupar voluntariamente o imóvel. Foi feito um termo de acordo homologado pela Justiça em que os réus deveriam desocupar a área até o dia 30 de novembro e o processo de reintegração foi suspenso. O acordo proposto por eles mesmos não foi cumprido e em dezembro a Prefeitura mais uma vez solicitou ao Tribunal de Justiça que o processo retomasse o andamento, o que foi concedido, através de nova liminar, visto que os réus tiveram comportamento contraditório”, explicou o procurador. “Em fevereiro deste ano a Justiça confirmou a sentença inicial da ação e conferiu nova liminar à Prefeitura, autorizando mais uma vez a reintegração. O réus constituíram novo advogado e entraram com apelação em março. O processo voltou ao Tribunal de Justiça para reexame da sentença. Em 30 de setembro, o TJ confirmou mais uma vez que a sentença é legítima e que deve ser cumprida, com concessão de nova liminar. Isso é segurança jurídica, ou seja, não há nenhuma dúvida que o direito de posse cabe à administração pública. Já aguardamos o máximo que podíamos, aceitamos o acordo que não foi cumprido, não fomos intransigentes, pois compreendemos a situação, mas agora realmente precisamos do terreno para benefício da população”, completou o procurador, acrescentando que a Prefeitura aguarda agora a execução da sentença, que será cumprida pelos Oficiais de Justiça em data e horário a ser determinado, e que a Justiça definirá que tipo de suporte a administração pública deve dar aos ocupantes que estão no local. “Se for determinado judicialmente que a Prefeitura deve fornecer algum tipo de assistência social aos réus, isso será feito pela Secretaria Municipal da Família e Bem Estar Social, assim como já acontece em todas as situações que envolvam risco à população vulnerável, mas quem definirá se este apoio será necessário ou não será a Justiça”, finalizou.
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