13/9/2012 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Prefeitura de Indaiatuba concluiu pela aplicação da pena de demissão do guarda municipal 2ª Classe, Reginaldo Manoel Simões. O procedimento foi aberto depois que ele acabou preso em 5 de agosto de 2011 acusado de participação em assalto a um posto de combustível, no Jardim Pacaembu, em Itupeva.
Naquele dia ele foi flagrado pela Polícia Militar ao chegar na casa do filho, na mesma cidade. Ambos teriam agido juntos e estavam com duas armas e o dinheiro, no momento da prisão.
A portaria 1.048 de 27 de agosto de 2012 define: “obedecendo ao devido processo legal, restando comprovada a prática de irregularidade de natureza grave prevista no artigo 46, inciso XVI do Estatuto da Guarda Municipal – Lei Municipal nº 3.406/1997 (...) resolve aplicar a pena de demissão”. Os efeitos do documento são retroativos a 20 de agosto de 2012.
Outro caso
A portaria 585 de 18 de maio de 2012 já tinha demitido o guarda municipal 2ª Classe Fabio Antunes de França. Os efeitos dela retroagiram a 7 de maio deste ano. França foi preso em 27 de maio pela Polícia Militar. Ele teve a prisão decretada por acusações de formação de quadrilha, porte ilegal de armas e roubo a caixas eletrônicos.
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