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25/6/2013 - Indaiatuba - SP

Prefeitura inicia Operação Cerol




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

A Prefeitura de Indaiatuba iniciou na segunda-feira (24) a Operação Cerol. Com as férias escolares o trabalho será realizado de forma surpresa em vários pontos de Indaiatuba. Dois menores foram conduzidos a Delegacia de Polícia onde foi lavrado o Boletim de Ocorrência 3.881 de ato infracional baseado no artigo 132 do Código Penal - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano.
 
Os pais dos menores foram chamados e aplicada multa de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), no valor de R$ 96,85, conforme determina a Lei Municipal 5.657 e a Lei Estadual 12.192. A ação envolve o departamento de Fiscalização de Taxas e Posturas, com apoio da Guarda Municipal e Defesa Civil.
 
Os departamentos envolvidos solicitam aos pais que orientem seus filhos para que não usem linhas com material cortante, pois pode ocasionar acidentes graves e até fatais. A Defesa Civil distribuiu material educativo para evitar o uso de cerol. Qualquer denúncia pode ser feitas pelo indaiatuba@indaiatuba.sp.gov.br ou pelos telefones 0800-7707702 e 153 de maneira anônima. COMÉRCIO IRREGULAR
 
No dia 20 de maio, após denúncia anônima no sistema Fale Conosco, a Prefeitura de Indaiatuba constatou em uma residência no Jardim Nely que comercializava cerol. Foram encontrados nove rolos de linha chilena com 64 metros cada um, além de diversos pipas. O material foi apreendido e o proprietário do imóvel foi multado em 70 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que corresponde a R$ 1.355,90, por não ter alvará de funcionamento para bazar.
 
O cerol é uma arma perigosa e tem como principais vítimas os motociclistas e pedestres que podem ter o pescoço afetado. O contato com a linha envolvido pelo vidro e cola pode levar até ao óbito devido a hemorragia provocada pelo corte. Para evitar problemas nesses sentido o município realiza operações de combate ao uso e comércio do cerol ou produtos similares.
 
Tanto para uso como para a comercialização de cerol e similares a multa pode variar de cinco a 50 Ufesp, ou seja, de R$ 96,95 a R$ 969,50. O valor poderá ser acrescido em 100% dependo do agravante encontrado no momento da autuação, conforme o artigo sexto da Lei Municipal 5.657 de 28 de outubro de 2009. Lembrando que em caso de menor os pais ou responsáveis legais ficam com a necessidade de quitar a multa com a Prefeitura respondem o processo em conjunto com o infrator. Ainda é possível aplicar a Lei Estadual 12.192 de 06 de janeiro de 2006, que prevê o pagamento de cinco Ufesps e o enquadramento no Código Penal em seu artigo 132 - expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.



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