7/11/2017 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
A Prefeitura de Indaiatuba lançou em setembro o Refis (Programa de Regularização Fiscal) que visa incentivar a regularização das dívidas e incrementar a receita do município. Desde o lançamento até fechamento do mês de outubro o município já arrecadou R$4,4 milhões. Os descontos valem para pagamento à vista ou parcelado em até 48 meses, sendo assim o município tem um total para receber que já foi negociado R$12,2 Milhões. A adesão pode ser efetuada pelo site da Prefeitura – www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/divida-ativa/refis/ até 31 de dezembro.
De acordo com o balanço da Secretaria da Fazenda há 122 contratos pendentes de efetivação no valor de R$942.471,52; os efetivados em abertos são 1.741 no valor de R$12.254.154,97 e os arrecadados foram 1.799 no valor de R$ 4.478.304,76. Somando 3.662 contratos no valor de R$17.674.931,25.
Segundo o prefeito Nilson Gaspar (PMDB), a adesão do Refis está dentro da expectativa e prova que a iniciativa já está melhorando a receita própria do município. “Como já disse anteriormente, estamos incentivando os contribuintes a regularizarem suas pendências com a Prefeitura e com o Saae, pois muitos estão enfrentando dificuldades para quitar seus débitos em razão do desemprego que cresceu muito nos últimos anos. Como podemos observar em dois meses do Refis já temos mais de R$ 17 milhões negociados e prova que a iniciativa está melhorando a receita do município”, comenta Gaspar.
Podem participar do Refis os contribuintes que tiverem pendências ocorridas até 31 de dezembro de 2016, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo aquelas discutidas judicialmente, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores e que não foram cumpridos integralmente.
Refis
Conforme consta na Lei, os contribuintes que optarem pela quitação da dívida em parcela única, com pagamento na data da adesão, terão dedução de 90% da multa e de 80% dos juros; para pagamento em até seis parcelas mensais, a dedução será de 80% da multa e de 70% dos juros; em até 12 parcelas, a dedução será de 70% da multa e de 60% dos juros; para o pagamento em até 18 parcelas, haverá desconto de 60% da multa e de 50% dos juros; em até 24 parcelas, haverá dedução de 50% da multa e de 40% dos juros; em até 36 meses, a dedução será de 40% da multa e de 30% dos juros; e os pagamentos em até 48 parcelas mensais terão dedução de 30% da multa e de 20% dos juros.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), no caso de pessoa física, entidades sem fins lucrativos, microempreendedores individuais e microempresas. Para as empresas de pequeno porte a parcela mínima será de cinco Ufesps. Para as demais empresas, a parcela do Refis deve ser superior a 20 Ufesps. O valor da Ufesp é R$ 25,07.
Uma das condições para que o contribuinte não seja excluído do programa é não ficar inadimplente por mais de 90 dias, com o pagamento atrasado de três parcelas do Refis, consecutivas ou não, ou de quaisquer outros tributos de competência do município, com vencimento posterior a 31 de dezembro de 2016.
Caso o contribuinte seja excluído perde o direito de reingressar no programa e terá a recomposição de todos os valores que foram reduzidos da dívida, além de ter a inscrição do saldo em Dívida Ativa ou prosseguimento da execução, conforme o caso.
Adesão
Para aderir ao Refis (Programa de Regularização Fiscal) o primeiro passo é acessar o site da Prefeitura – www.indaiatuba.sp.gov.br/fazenda/divida-ativa/refis. No formulário de adesão o contribuinte deverá preencher o cadastro do imóvel e CPF/CNPJ do responsável, ou código da empresa (CCM) e CPF/CNPJ do sócio. Após esta checagem, o sistema listará todos os débitos em aberto relacionados à pesquisa efetuada.
O próximo passo será selecionar os débitos que deseja pagar e fazer as simulações de cálculos de acordo com as possibilidades de pagamento que podem ser à vista ou parcelamento em até 48 vezes. Quanto menor o parcelamento, maior será o desconto das multas e juros.
Após definir a forma de pagamento, o boleto será emitido e será enviada ao e-mail informado pelo contribuinte uma chave para acessar as próximas parcelas do acordo, se a opção for pelo parcelamento. As parcelas serão acrescidas exclusivamente de juros moratórios de 0,5 % ao mês e correção monetária calculada pela variação da Ufesp.
Para as pessoas que não tiverem acesso à internet, a adesão poderá ser feita diretamente na Secretaria Municipal da Fazenda, localizada no Paço Municipal, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 15h, com limite de entrega de senha de acordo com a capacidade de atendimento.
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