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15/1/2013 - Indaiatuba - SP

Prefeitura mantém o desconto de 50% do IPVA para o IPTU




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

 

Proprietários de veículos que foram transferidos para Indaiatuba em 2012 podem obter desconto de 50% do valor do IPVA no carnê do IPTU ou Alvará (Taxa de Licença) para o exercício de 2013. O benefício, concedido pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal da Fazenda, é válido apenas para o primeiro ano de recolhimento do IPVA para o município e pode ser concedido ao requerente ou a alguém indicado. Informações (19) 3834-9063.
Como obter o desconto
Para obter o benefício, o proprietário do veículo deverá preencher o requerimento em formulário específico a ser retirado no Departamento de Rendas Imobiliárias (Derim), na Prefeitura Municipal, e apresentar os seguintes documentos: cópia do documento atual do veículo, cópia do documento do veículo referente ao ano anterior ao exercício do pedido do desconto e respectivo recibo de compra e venda, cópia do IPVA pago no ano corrente para o município de Indaiatuba, cópia de cota-única ou parceladas do IPVA pago no ano anterior do exercício do pedido de desconto e o carnê do IPTU ou Alvará original do ano corrente para o desconto. O requerimento deverá ser assinado pelo proprietário do veículo ou seu cônjuge, que no caso deverá apresentar cópia da certidão de casamento. O desconto de 50% no valor do carnê do IPTU ou Alvará poderá ser concedido a qualquer imóvel do município, mesmo que não esteja no nome do requerente.
É importante ressaltar que, no ato do requerimento, o carnê do IPTU ou Alvará não poderá estar quitado, uma vez que a lei não prevê reembolso. “O ideal é que o interessado, ao quitar a primeira parcela do IPVA em janeiro, já dê entrada com este primeiro recibo em mãos no processo de desconto na Prefeitura”, explica o assessor da Secretaria da Fazenda, Acássio Carlos da Silva. “Assim, já fica registrado em nosso sistema o pedido e, quando a pessoa terminar de pagar o IPVA parcelado em março, ela retorna com os três recibos originais completos para concluir o processo e não pagará multas e juros das parcelas do IPTU de fevereiro e março. Vamos então recalcular o imposto devido na hora e reemitir um novo carnê com as parcelas que restarem depois do desconto aplicado”, explica.
Serviço
Departamento de Rendas Imobiliárias – Prefeitura Municipal - avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 - Jardim Esplanada II

Proprietários de veículos que foram transferidos para Indaiatuba em 2012 podem obter desconto de 50% do valor do IPVA no carnê do IPTU ou Alvará (Taxa de Licença) para o exercício de 2013. O benefício, concedido pela Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal da Fazenda, é válido apenas para o primeiro ano de recolhimento do IPVA para o município e pode ser concedido ao requerente ou a alguém indicado. Informações (19) 3834-9063.


Como obter o desconto


Para obter o benefício, o proprietário do veículo deverá preencher o requerimento em formulário específico a ser retirado no Departamento de Rendas Imobiliárias (Derim), na Prefeitura Municipal, e apresentar os seguintes documentos: cópia do documento atual do veículo, cópia do documento do veículo referente ao ano anterior ao exercício do pedido do desconto e respectivo recibo de compra e venda, cópia do IPVA pago no ano corrente para o município de Indaiatuba, cópia de cota-única ou parceladas do IPVA pago no ano anterior do exercício do pedido de desconto e o carnê do IPTU ou Alvará original do ano corrente para o desconto. O requerimento deverá ser assinado pelo proprietário do veículo ou seu cônjuge, que no caso deverá apresentar cópia da certidão de casamento. O desconto de 50% no valor do carnê do IPTU ou Alvará poderá ser concedido a qualquer imóvel do município, mesmo que não esteja no nome do requerente.

É importante ressaltar que, no ato do requerimento, o carnê do IPTU ou Alvará não poderá estar quitado, uma vez que a lei não prevê reembolso. “O ideal é que o interessado, ao quitar a primeira parcela do IPVA em janeiro, já dê entrada com este primeiro recibo em mãos no processo de desconto na Prefeitura”, explica o assessor da Secretaria da Fazenda, Acássio Carlos da Silva. “Assim, já fica registrado em nosso sistema o pedido e, quando a pessoa terminar de pagar o IPVA parcelado em março, ela retorna com os três recibos originais completos para concluir o processo e não pagará multas e juros das parcelas do IPTU de fevereiro e março. Vamos então recalcular o imposto devido na hora e reemitir um novo carnê com as parcelas que restarem depois do desconto aplicado”, explica.


Serviço


Departamento de Rendas Imobiliárias – Prefeitura Municipal - avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2.800 - Jardim Esplanada II

 



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