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27/11/2012 - Indaiatuba - SP

Projetos de lei autorizam repasse de recursos a entidades




da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba

 

A Prefeitura de Indaiatuba enviou nesta segunda-feira (26) à Câmara Municipal dois projetos de lei de autoria do Executivo Municipal que autorizam o repasse de recursos financeiros em favor do Educandário Deus e a Natureza e do Grupo de Estudos Espírita Mensageiro da Paz – Casa da Fraternidade, no valor de R$ 120 mil e R$ 44.940,00, respectivamente.
Os recursos repassados ao Educandário Deus e a Natureza são provenientes do Funcri, órgão de captação de recursos financeiros vinculado ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e destinados exclusivamente à manutenção do ‘Projeto Mãos Jovens’, desenvolvido pela entidade. Mensalmente a entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos ao CMDCA e à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social.
Já o valor repassado à associação religiosa sem fins lucrativos Casa da Fraternidade será destinado exclusivamente à manutenção do projeto ‘Colméia’, desenvolvido pela entidade, contemplando também, o pagamento de profissional de serviço social e demais profissionais. Caberá à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social e ao Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) a plena fiscalização e acompanhamento das atividades assumidas pela entidade.

A Prefeitura de Indaiatuba enviou nesta segunda-feira (26) à Câmara Municipal dois projetos de lei de autoria do Executivo Municipal que autorizam o repasse de recursos financeiros em favor do Educandário Deus e a Natureza e do Grupo de Estudos Espírita Mensageiro da Paz – Casa da Fraternidade, no valor de R$ 120 mil e R$ 44.940,00, respectivamente.

Os recursos repassados ao Educandário Deus e a Natureza são provenientes do Funcri, órgão de captação de recursos financeiros vinculado ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e destinados exclusivamente à manutenção do ‘Projeto Mãos Jovens’, desenvolvido pela entidade. Mensalmente a entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos ao CMDCA e à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social.

Já o valor repassado à associação religiosa sem fins lucrativos Casa da Fraternidade será destinado exclusivamente à manutenção do projeto ‘Colméia’, desenvolvido pela entidade, contemplando também, o pagamento de profissional de serviço social e demais profissionais. Caberá à Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social e ao Conselho Municipal da Assistência Social (CMAS) a plena fiscalização e acompanhamento das atividades assumidas pela entidade.

 



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