11/12/2015 - Indaiatuba - SP
da assessoria de imprensa da Prefeitura de Indaiatuba
Conforme Decreto Municipal nº 12.624 de 8 de dezembro de 2015, a tarifa para os serviços de transporte coletivo municipal urbano e rural será de R$ 3,50 a partir da zero hora do próximo dia 14 de dezembro. De acordo com o especificado no documento, o valor foi determinado pelo Executivo após estudos técnicos dos órgãos da municipalidade e que incluíram a média do índice inflacionário de cerca de 71% acumulado desde a vigência do contrato (novembro de 2006 a janeiro de 2015) considerando INPC do IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M, a análise das planilhas financeiras apresentadas pela concessionária e ainda o cumprimento de obrigações constantes nas cláusulas do contrato de prestação de serviços. Segundo o decreto, se aplicado em sua totalidade, o índice encontrado resultaria em valor que não poderia ser aceito pela Prefeitura, bem como se fosse adotada a tarifa integral solicitada pela concessionária. Desta forma, optou-se por patamar de reajuste inferior no período, porém em conformidade com os critérios legais.
Tarifas de táxi também terão correção
O Decreto Municipal nº 12.625 de 8 de dezembro de 2015 estabelece que, a exemplo dos serviços de transporte coletivo, as tarifas para os serviços de táxi também serão corrigidas a partir da zero hora do próximo dia 14 de dezembro, com base em estudos técnicos e análises com o fim de garantir, da mesma maneira, valores equilibrados. Foram determinadas as seguintes tarifas:
- R$ 5,25 para a Bandeirada;
- R$ 3,28 para o quilômetro percorrido na Bandeira I, no horário entre 6h e 18h;
- R$ 4,26 para o quilômetro percorrido na Bandeira II, utilizada em dias úteis, das 18h às 6h da manhã seguinte, sábado a partir das 12h, domingos e feriados;
- R$ 33,90 por hora parada;
- R$ 1,64 por volume transportado;
- táxis que prestam serviços fora do perímetro urbano terão a tarifa de R$ 2,40 por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.
A íntegra dos dois decretos municipais será publicada na Imprensa Oficial do Município na edição com data do dia 11 de dezembro.
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