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20/6/2012 - Indaiatuba - SP

TCE julga regulares as contas da Câmara de Indaiatuba de 2010




da assessoria de imprensa da Câmara de Vereadores de Indaiatuba

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou regulares as contas da Câmara Municipal de Indaiatuba no exercício de 2010, segundo ano da gestão do vereador Dr. Luiz Carlos Chiaparine. O processo foi relatado na 17ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 19 de julho de 2012.
Para o presidente da Câmara de Indaiatuba, ter as contas aprovadas demonstra que os trabalhos estão sendo conduzidos da forma correta. “Sabemos que o Tribunal de Contas faz uma fiscalização minuciosa para avaliar a aplicação do dinheiro público, por isso ficamos satisfeitos em ter pelo segundo ano consecutivo as contas aprovadas, pois mostra que nossos gastos são feitos de forma responsável e transparente”, declara Dr. Chiaparine.
Ao Tribunal de Contas compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público. 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou regulares as contas da Câmara Municipal de Indaiatuba no exercício de 2010, segundo ano da gestão do vereador Dr. Luiz Carlos Chiaparine. O processo foi relatado na 17ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 19 de julho de 2012.

Para o presidente da Câmara de Indaiatuba, ter as contas aprovadas demonstra que os trabalhos estão sendo conduzidos da forma correta. “Sabemos que o Tribunal de Contas faz uma fiscalização minuciosa para avaliar a aplicação do dinheiro público, por isso ficamos satisfeitos em ter pelo segundo ano consecutivo as contas aprovadas, pois mostra que nossos gastos são feitos de forma responsável e transparente”, declara Dr. Chiaparine.

Ao Tribunal de Contas compete atuar na fiscalização contábil, financeira orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de São Paulo e de seus Municípios, exceto o da Capital, bem como na das respectivas entidades de administração direta ou indireta e na das fundações por eles instituídas ou mantidas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

A jurisdição do Tribunal alcança administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, além das pessoas físicas ou jurídicas, que, mediante convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, apliquem auxílios, subvenções ou recursos repassados pelo Poder Público. 

 



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